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11 de abril de 2025Foi publicada nesta terça-feira (8) a Resolução nº 49/2025 da Susep, que regulamenta o processo de cadastramento das associações que já atuavam com proteção patrimonial, pessoal ou socorro mútuo na data da sanção da Lei Complementar 213/2025, em 15 de janeiro.
A norma estabelece que essas associações devem se cadastrar por meio de sistema eletrônico disponível no site da Susep, apresentando documentação e informações específicas. O processo deve ser conduzido por um administrador legalmente habilitado, que responderá pelas informações prestadas.
O cadastramento só será considerado válido após o envio completo dos dados, a concordância com os termos exigidos e a celebração de contrato com administradora autorizada pela Susep. Só então a associação será considerada regular.
A Resolução ainda prevê penalidades como suspensão ou cancelamento do cadastro para associações que deixarem de atualizar informações, não cumprirem exigências ou não mantiverem representante legal com mandato vigente.
A medida representa mais um passo na implementação da Lei Complementar 213/2025, que reconheceu e regulamentou a atividade mutualista no país.
Clique no link e conheça a resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-susep-n-49-de-8-de-abril-de-2025-622886529?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaeSzvUDEjQEHBrjvr408ayczr9teMx8zBAjCm4pSTvWMt2gX3pWRed1DMQaoQ_aem_cTz7tuZmZ7IWM-nBhzUeVQ